O indeferimento do pedido de registro da marca CazéTV perante o INPI traz um importante panorama sobre a aplicação do Princípio Atributivo no Direito Marcário brasileiro.
Apesar da ampla notoriedade da empresa, o pedido de registro na Classe 41 (serviços de entretenimento e transmissões) foi indeferido em razão de registros anteriores com grafia e fonética semelhantes, como “Casé” e “Casé Filmes”. O episódio evidencia que a popularidade comercial ou o uso contínuo no mercado não conferem, por si sós, o direito de exclusividade. No Brasil, o direito sobre a marca nasce com a concessão formal do registro pela autarquia.
O caso também ressalta que acordos de convivência marcária firmados entre entes privados não vinculam a decisão final do INPI, que preserva o dever legal de avaliar o risco de confusão ao consumidor.
Diante disso, a realização de pesquisas de anterioridade e análises prévias de viabilidade jurídica mantêm-se como etapas indispensáveis antes de investimentos no desenvolvimento e na consolidação de ativos de propriedade industrial.





